Expandiu a usina solar e virou GD II? A Distribuidora diz que não pode injetar? Entenda o que muda de usina GD1 para usina gD1+GD2

Regulatório · Expansão de usina

Ampliar uma usina solar existente costuma trazer uma dúvida recorrente: se a instalação original está em GD I e a expansão será enquadrada em GD II, o consumidor perde o direito de injeção que já tinha? A resposta curta é não perde automaticamente — mas duas questões regulatórias diferentes costumam ser confundidas nessa hora, e é isso que este artigo separa, com números.

O que caracteriza GD I e GD II

GD I e GD II não são categorias de potência (isso é microgeração e minigeração, definidas pela Lei 14.300 em 75 kW). São regimes de compensação, criados pela Lei 14.300/2022 e regulamentados pela REN 1.000/2021 da ANEEL, que definem se a energia injetada paga ou não a componente Fio B da tarifa — e isso depende da data em que o pedido de acesso foi protocolado na distribuidora, não da data de operação.

GD I

Usinas com protocolo de acesso até 6 de janeiro de 2023. Mantêm a compensação integral, sem cobrança de Fio B sobre a energia injetada, regra garantida até 2045.

GD II

Usinas com protocolo a partir de 7 de janeiro de 2023. Seguem uma tabela progressiva de cobrança do Fio B sobre a energia injetada e compensada — em 2026, esse percentual está em 60%, com trajetória até 90% em 2028.

Existe ainda a GD III, para minigeração acima de 500 kW em autoconsumo remoto ou geração compartilhada com beneficiário com participação igual ou superior a 25%, com regra de cobrança própria. Os percentuais de Fio B são atualizados periodicamente pela ANEEL — confirme o valor vigente com sua distribuidora ou assessoria regulatória antes de fechar qualquer projeção financeira.

Duas perguntas diferentes que a expansão da usina levanta

Quando uma usina GD I de 50 kW ganha uma expansão de 40 kW, duas perguntas nascem juntas — mas elas não têm a mesma resposta nem a mesma norma por trás:

Pergunta 1 — Como fica a compensação de crédito?
É uma questão tarifária. Regida pelo art. 655-R da REN 1.000/2021: a parcela original (50 kW) continua sendo tratada como GD I para fins de Fio B; a parcela nova (40 kW) entra como GD II. O faturamento passa a ser proporcional entre as duas parcelas.

Pergunta 2 — Quanto a rede permite exportar depois da expansão?
É uma questão de capacidade de conexão. Regida pelo art. 73 da REN 1.000/2021: todo aumento de potência instalada é uma nova solicitação de acesso, e a distribuidora precisa avaliar se a rede local suporta o novo volume de energia — independentemente do regime tarifário da usina.

Uma usina pode continuar recebendo créditos GD I sobre sua parcela original e, ao mesmo tempo, ter a potência total exportável limitada pela distribuidora por causa da capacidade da rede. São eixos independentes.

Exemplo numérico — a parte tarifária

Usina de 50 kW (GD I) + expansão de 40 kW (GD II) = 90 kW instalados

Como o total ultrapassa 75 kW, o conjunto passa a ser classificado como minigeração. Isso não anula os créditos já garantidos pela parcela original — o faturamento passa a ser proporcional entre as duas parcelas, conforme a energia gerada por cada uma.

ParcelaPotênciaParticipaçãoRegime
Usina original50 kW55,6%GD I — sem Fio B
Expansão40 kW44,4%GD II — Fio B em 60% (2026)

Supondo 12.000 kWh injetados no mês, na mesma proporção da potência instalada: ≈ 6.667 kWh seguem o tratamento GD I e ≈ 5.333 kWh seguem GD II. Se o Fio B correspondesse a R$ 0,12/kWh, os 60% cobrados sobre a parcela GD II representariam cerca de R$ 384/mês a mais do que se toda a energia fosse GD I.

Exemplo simplificado e didático, com proporção linear entre potência e energia gerada. A metodologia exata de rateio, o valor do Fio B vigente na sua distribuidora e o enquadramento final do projeto devem ser confirmados com a concessionária ou um profissional regulatório.

O que é inversão de fluxo

A rede de distribuição foi originalmente projetada para a energia fluir em um único sentido: da subestação até o consumidor. Quando a geração local em um trecho da rede passa a produzir mais do que a região consome naquele instante, o excedente é empurrado de volta para o sistema — invertendo o sentido esperado do fluxo de potência naquele ponto.

Isso importa porque a rede não foi dimensionada para operar assim: pode elevar a tensão acima do limite seguro e sobrecarregar transformadores e equipamentos de proteção projetados para um fluxo único. É por isso que a inversão de fluxo é hoje o motivo mais citado para negativa ou limitação de projetos de geração distribuída.

O que a distribuidora deve fazer diante da inversão de fluxo

O art. 73 da REN 1.000/2021 determina que, quando uma nova conexão — ou um aumento de potência, como no exemplo dos 90 kW — provocar inversão de fluxo, a distribuidora precisa estudar alternativas antes de simplesmente negar o acesso. Entre as opções técnicas mais usadas estão:

  1. Injeção zero. A usina opera sem exportar nada para a rede: toda a geração é limitada ao consumo simultâneo do próprio ponto. É o cenário mais restritivo, mas costuma viabilizar a aprovação em redes sem qualquer margem de escoamento.
  2. Limitação estática de potência. A distribuidora define um limite fixo de exportação (por exemplo, 60 kW), constante em qualquer horário. A usina pode instalar mais potência do que esse limite, desde que um controlador garanta que a exportação nunca o ultrapasse.
  3. Limitação dinâmica no ponto de conexão. O limite de exportação varia conforme a condição da rede em tempo real, dia, horário ou sazonalidade — mais flexível, mas também mais complexa de especificar e operar, normalmente negociada caso a caso com a distribuidora.

Onde isso se conecta ao exemplo dos 90 kW
Se o estudo da distribuidora concluir que a rede só escoa, por exemplo, 60 kW no ponto de conexão, a usina pode ainda assim instalar os 90 kW — desde que um controlador de exportação garanta que nunca mais que 60 kW sejam injetados. A energia gerada acima do consumo local e do limite aprovado é direcionada ao autoconsumo instantâneo; o que exceder isso não é exportado. É exatamente esse o papel do PPC-GD/SCRPI da HACON: manter qualquer um dos três setpoints — zero, fixo ou o valor definido pela distribuidora — sem depender da marca do inversor.

Simule antes de decidir

Para visualizar como a geração, o consumo e o limite de exportação se comportam ao longo do dia — e como um controlador de exportação zero ou de limite fixo reage a essas variações — use o simulador gratuito da HACON:

→ Abrir o Simulador Grid Zero

Resumo prático

  • GD I e GD II definem apenas o tratamento tarifário do crédito de energia (Fio B), conforme a data do protocolo de acesso.
  • Expandir a usina para além de 75 kW cria uma nova parcela GD II, proporcional à potência adicionada — sem anular os créditos já garantidos pela parcela GD I original.
  • Capacidade de injeção é uma questão separada, de engenharia de rede: todo aumento de potência é uma nova solicitação de acesso, sujeita a estudo de inversão de fluxo pela distribuidora.
  • Diante de inversão de fluxo, a distribuidora deve avaliar alternativas — injeção zero, limite estático ou limite dinâmico — antes de negar o projeto.
  • Um controlador de exportação permite instalar mais potência do que a rede exporta, respeitando o limite aprovado no parecer de acesso.

Este artigo tem caráter educativo. A classificação regulatória de cada projeto (GD I, GD II, GD III, microgeração ou minigeração) e a capacidade de injeção aprovada dependem da análise específica da distribuidora responsável. Consulte sempre a norma técnica vigente e um profissional regulatório/jurídico antes de tomar decisões sobre expansão de usina.


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